segunda-feira, 12 de outubro de 2009

Ambulâncias do Corpo de Bombeiros de Esteio podem trafegar sem placas?







Onde estão as placas da ambulância do resgate do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Esteio? Sumiram, ou nunca existiram?! O Clíck indiscreto do dia-a-dia, mostrando a verdade, serve como momento de reflexão. Então responda para você mesmo: A conduta vista está certa ou errada?

O flagrante mostra duas ambulâncias estacionadas na emergência do Hospital São Camilo em Esteio, sem placas, transitando normalmente pelas nossas vias. Considerando a nossa legislação todos veículos devem ter placas lacradas a sua estrutura. Sem placas a sambulâncias do Corpo de Bombeiros não estão em total desrespeito a legislação de trânsito? É correto ambulâncias andar em sem placas e identificadas por prefixo da unidade ou outros meios?

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 115, diz que:
”O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN” O CTB também estipula como infração gravíssima, com penalidade de multa e apreensão do veículo: “Conduzir veículo: (...) IV- sem qualquer uma das placas de identificação; Infração: Gravíssima; Penalidade: Multa e apreensão do veículo; Medida Administrativa: Remoção do veículo.” Ao tratar de crimes de trânsito ele estipula no artigo 298, Inciso II que “São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas.”


Encontramos uma exceção na portaria nº. 219, de 23 de abril de 1998 - BE 19/98, do Ministro do Exército Brasileiro, que aprova as Normas sobre Veículos Oficiais do Ministério do Exército no TÍTULO VII, referente ao LICENCIAMENTO E EMPLACAMENTO, no parágrafo 7º , que diz o seguinte: “As Viaturas Operacionais, consideradas no CTB como “veículos de uso bélico” e em resolução do CONTRAN como “viaturas militares”, estão dispensadas do licenciamento e do emplacamento”. Os veículos de combate a incêndio ou ambulância, desde que não haja cobrança por esses serviços, são isentos do pagamento do IPVA (não do seguro obrigatório ou uso de placas). No entanto, é necessário que o Detran seja comunicado para que a isenção seja cadastrada no sistema nacional de informações do DETRAN. E as placas nas ambulâncias, atualmente não são mais necessárias?

O texto da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Artigo 120, é bastante clara e diz que “todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semi-reboque, deve ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, no município de domicilio ou residência de seu proprietário”. Já no artigo 230, a Lei determina que “Nenhum veículo poderá transitar sem as placas de identificações”.

Os veículos de urgência/emergência como viaturas policiais, caminhões do Corpo de Bombeiros e até ambulâncias (com placas) poderão ser multados por excesso de velocidade e invasão de semáforos. Os motoristas destes poderão ser notificados mesmo quando estiverem prestando socorro a pacientes graves, perseguindo bandidos ou atendendo uma ocorrência de incêndio.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT), não prevê o direito de viaturas e de ambulâncias circularem acima da velocidade permitida nas vias e invadirem sinaleiras fechadas. O Parágrafo VII do Artigo 29 do CBT, que dispõe sobre os veículos de urgência, não concede o direito destes carros circularem com velocidade acima da permitida nas vias. O texto da lei diz que os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias devem transitar em velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, além de obedecer as demais normas do código de trânsito.

O Clíck indiscreto do dia-a-dia, aposta na criação de uma lei para que os veículos de urgência /emergência não sejam multados quando estiverem atendendo qualquer solicitação como perseguição policial, combate a incêndio e socorro a vítimas ou em outras operações que possuem tempos exíguos. As ambulâncias, por exemplo, que sempre são cobradas pela agilidade nas suas operações, também enfrentam o problema. Dizem alguns motoristas de viaturas policiais e de ambulâncias que eles não ter condição de trafegar a 40km/h, velocidade máxima permitida quando estiverem, por exemplo, atendendo uma ocorrência na zona urbana, devido à gravidade dos pacientes ou perseguição aos criminosos, quando precisam exceder a velocidade , principalmente para salvar vidas.


Muitos não sabem ou não desejam saber que também é proibido pelo código de trânsito brasileiro (CTB) utilizar qualquer placa por cima da placa do veículo, seja de veículo do poder legislativo, executivo, ou judiciário e que essa placa oficial preta com brasão é ilegal. Mas muitos políticos ainda se julgam acima da lei e utilizam essas placas ilegais sem sofrer penalidades e ainda cometem infrações que não podem ser punidas devido a essas placas ilegais tamparem as placas oficiais dos veículos, quando existem.

Poucas pessoas sabem que é obrigatório manter ligado, nas situações de atendimento de emergência, o sistema de iluminação vermelha intermitente dos veículos de polícia, de socorro de incêndio e salvamento, de fiscalização de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados (artigo 222 - CTB).

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